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27 de janeiro de 2010

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (21) decreto que institui a compensação de horário para os dias úteis compreendidos entre feriados e finais de semana até o final do ano. A publicação estabelece a suspensão do expediente nos dias 17 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas), 1º de abril (Quinta-feira Santa), 23 e 25 de junho (véspera e dia subseqüente ao feriado do São João) e 6 de setembro (véspera da comemoração da Independência do Brasil), além dos dias 11 de outubro e 1º de novembro, vésperas dos feriados de Nossa Senhora Aparecida e Finados. O decreto inclui, ainda, os pontos facultativos para as vésperas do Natal e do Ano Novo (dias 24 e 31 de dezembro) e transfere para o dia 29 de outubro o feriado em comemoração ao Dia do Servidor Público.

Os períodos da compensação, que se dará pelo acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após os feriados, será determinado por meio de Instruções Normativas a serem expedidas pela Secretaria da Administração (Saeb) em datas próximas dos feriados. Serão mantidos os serviços considerados essenciais, como policiamento e atendimento médico em prontos-socorros e hospitais públicos.

A Saeb tomará, também, as medidas necessárias ao fiel cumprimento dos horários prorrogados, inclusive tomando providências relativas ao ajuste do sistema de transporte coletivo que circula no Centro Administrativo da Bahia (CAB). O decreto determina ainda a rigorosa fiscalização do cumprimento dos horários de compensação. Os dirigentes dos órgãos e chefias imediatas assumirão a responsabilidade de fazer cumprir os horários estabelecidos no decreto e pelas futuras instruções normativas, visando garantir a freqüência de pessoal nos dias de compensação.

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