Foi aprovado no Diário oficial de ontem, 03/12/2010, a Criação do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Formação de Professores, em nível de Mestrado Acadêmico com área de concentração: Ensino de Ciências e Matemática.
DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E ADMISSÃO
Art. 25 - O ingresso no PPG-ECFP dar-se-á anualmente por meio de processo seletivo que deverá seguir as normas estabelecidas pelo CC e constar de edital divulgado previamente.
Art. 26 - O Programa admite duas categorias de alunos: regulares e especiais.
§ 1º - São considerados alunos regulares aqueles aceitos como candidatos ao curso de Mestrado oferecido pelo Programa.
§ 2º - São considerados alunos especiais aqueles que, não sendo alunos regulares, estão matriculados em uma ou duas disciplinas do Programa.
§ 3º - O aluno especial poderá cursar no máximo duas disciplinas.
§ 4º - A matrícula de alunos especiais será permitida também a alunos de outros programas de pós-gradação, mediante comprovação de vinculação a um programa de Pós-Graduação stricto sensu de outra instituição universitária, em qualquer área.
Art. 27 - São requisitos para ingressar no PPG-ECFP como aluno regular:
I. ser portador de diploma de Curso de Graduação reconhecido pelo MEC e ser aprovado no processo de seleção.
II. ser portador de diploma de Curso de Graduação de duração plena no país ou no exterior nas seguintes áreas:
a) Ciências Biológicas ou Biologia;
b) Física
c) Química;
d) Matemática;
e) Pedagogia
Parágrafo único – Os candidatos de nacionalidade estrangeira poderão ingressar no PPG-ECFP pela via de seleção diplomática inerente aos convênios internacionais, na forma da legislação em vigor.
Art. 28 – As inscrições para a seleção de candidatos ao PPG-ECFP serão abertas mediante edital aprovado pelo CC e expedido pela PPG/UESB, devendo processar-se na Secretaria do Programa.
Art. 29 – O número de vagas será determinado anualmente, mediante proposta do CC, observando os seguintes critérios:
I. capacidade física e condições logísticas do Programa;
II. análise da relação orientandor/orientados para cada orientador credenciado no Programa. Neste caso, os docentes contemplados com vagas não poderão exceder a 03 (três) orientandos a cada ano.
Art. 30 – As vagas ofertadas em cada processo seletivo serão divulgadas em edital, a qual deverá indicar os prazos de inscrição, datas das provas e demais informações e critérios que envolverão o processo seletivo.
Art. 31 – A seleção será realizada por comissão instituída pelo CC.
Parágrafo Único - Para admissão no Programa, o candidato deverá submeter-se a processo seletivo constante de prova escrita, análise de currículo, avaliação de anteprojeto de pesquisa e entrevista.
Art. 32 – No ato da inscrição para o processo de seleção, o candidato deverá apresentar à Secretaria do Programa os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado;
II. Documentos pessoais: RG, título de eleitor, CPF, certificado de reservista para candidatos do sexo masculino, e folha de identificação do passaporte, quando estrangeiro;
III. Cópia do diploma de graduação;
IV. Uma foto 3x4 recente;
V. Currículo atualizado impresso na Plataforma Lattes do CNPq, com documentos comprobatórios;
VI. Histórico Escolar referente ao Curso de Graduação;
VII. Anteprojeto de pesquisa vinculado à área de concentração do curso e a uma das linhas de pesquisa disponíveis no Programa. O anteprojeto deve conter: introdução (incluindo problema, justificativa e objetivos), revisão bibliográfica (referencial teórico preliminar), proposta de delineamento metodológico, cronograma, orçamento e referências.
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