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4 de dezembro de 2010

Foi aprovado no Diário oficial de ontem, 03/12/2010, a Criação do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Formação de Professores, em nível de Mestrado Acadêmico com área de concentração: Ensino de Ciências e Matemática.

DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E ADMISSÃO

Art. 25 - O ingresso no PPG-ECFP dar-se-á anualmente por meio de processo seletivo que deverá seguir as normas estabelecidas pelo CC e constar de edital divulgado previamente.

Art. 26 - O Programa admite duas categorias de alunos: regulares e especiais.

§ 1º - São considerados alunos regulares aqueles aceitos como candidatos ao curso de Mestrado oferecido pelo Programa.

§ 2º - São considerados alunos especiais aqueles que, não sendo alunos regulares, estão matriculados em uma ou duas disciplinas do Programa.

§ 3º - O aluno especial poderá cursar no máximo duas disciplinas.

§ 4º - A matrícula de alunos especiais será permitida também a alunos de outros programas de pós-gradação, mediante comprovação de vinculação a um programa de Pós-Graduação stricto sensu de outra instituição universitária, em qualquer área.

Art. 27 - São requisitos para ingressar no PPG-ECFP como aluno regular:

I. ser portador de diploma de Curso de Graduação reconhecido pelo MEC e ser aprovado no processo de seleção.

II. ser portador de diploma de Curso de Graduação de duração plena no país ou no exterior nas seguintes áreas:

a) Ciências Biológicas ou Biologia;

b) Física

c) Química;

d) Matemática;

e) Pedagogia

Parágrafo único – Os candidatos de nacionalidade estrangeira poderão ingressar no PPG-ECFP pela via de seleção diplomática inerente aos convênios internacionais, na forma da legislação em vigor.

Art. 28 – As inscrições para a seleção de candidatos ao PPG-ECFP serão abertas mediante edital aprovado pelo CC e expedido pela PPG/UESB, devendo processar-se na Secretaria do Programa.

Art. 29 – O número de vagas será determinado anualmente, mediante proposta do CC, observando os seguintes critérios:

I. capacidade física e condições logísticas do Programa;

II. análise da relação orientandor/orientados para cada orientador credenciado no Programa. Neste caso, os docentes contemplados com vagas não poderão exceder a 03 (três) orientandos a cada ano.

Art. 30 – As vagas ofertadas em cada processo seletivo serão divulgadas em edital, a qual deverá indicar os prazos de inscrição, datas das provas e demais informações e critérios que envolverão o processo seletivo.

Art. 31 – A seleção será realizada por comissão instituída pelo CC.

Parágrafo Único - Para admissão no Programa, o candidato deverá submeter-se a processo seletivo constante de prova escrita, análise de currículo, avaliação de anteprojeto de pesquisa e entrevista.

Art. 32 – No ato da inscrição para o processo de seleção, o candidato deverá apresentar à Secretaria do Programa os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado;

II. Documentos pessoais: RG, título de eleitor, CPF, certificado de reservista para candidatos do sexo masculino, e folha de identificação do passaporte, quando estrangeiro;

III. Cópia do diploma de graduação;

IV. Uma foto 3x4 recente;

V. Currículo atualizado impresso na Plataforma Lattes do CNPq, com documentos comprobatórios;

VI. Histórico Escolar referente ao Curso de Graduação;

VII. Anteprojeto de pesquisa vinculado à área de concentração do curso e a uma das linhas de pesquisa disponíveis no Programa. O anteprojeto deve conter: introdução (incluindo problema, justificativa e objetivos), revisão bibliográfica (referencial teórico preliminar), proposta de delineamento metodológico, cronograma, orçamento e referências.

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